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Publicado em 16 de junho de 2010

A Lei Federal nº 5194, de 24/12/66 e a Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea são os dispositivos legais que regulamentam o exercício da profissão do engenheiro civil.

Atualmente, ela é exercida através de quatro formas básicas: o escritório particular (autônomo), o emprego público, o emprego em empresas construtoras e empresas de consultoria. Nas prefeituras da região, em face à evidente expectativa de atendimento às necessidades sociais geradas pelo processo de expansão das cidades, a oferta de empregos públicos cresceu sobremaneira nos últimos dois anos.

A área da construção civil, com a implementação de políticas que fomentem o processo da construção em larga escala, tem-se mostrado eficiente no sentido de absorver os profissionais de engenharia civil. A percepção sobre a necessidade da conservação/preservação da qualidade do meio urbano, incrementou a demanda por engenheiros que tenham qualificação para desenvolver projetos de engenharia com vistas à minimização dos problemas ambientais. Assim, os recém formados poderão atuar, além das atribuições da engenharia civil clássica, em projetos na área ambiental, em consultorias de avaliação de impactos ambientais.                    

No Estado de Minas Gerais, há cerca de 45.000 engenheiros civis, conforme informações do Crea-MG (2008), que trabalham principalmente no setor da construção civil, para os extratos sociais mais privilegiados.

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